Por: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas
Projeto do Vereador Tuika que obriga hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS fornecerem aos pacientes cópias de documentos por eles assinados e de despesas, agora virou lei.
Foto: Vereador Tuika - Sinônimo de trabalho
NOSSOS ACRADECIMENTOS AO LEGISLATIVO E EXECUTIVO POR ESSE SERVIÇO DE QUALIDADE AO CIDADÃO CIANORTENSE - PARABÉNS!!
LEI N° 5.440, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS fornecerem aos pacientes cópias de documentos por eles assinados e de despesas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CIANORTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º. Os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS localizados no município de Cianorte ficam obrigados a fornecer gratuitamente ao paciente, quando solicitado e após a alta hospitalar, cópias dos documentos assinados pelo paciente e/ou por seu responsável legal e de todas as despesas oriundas de sua internação suportadas pelo SUS, as quais deverão ser discriminadas por itens. Parágrafo único.
Os hospitais privados conveniados ao SUS que não atenderem à determinação desta Lei ficarão sujeitos a autuação e multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Wilson Ferreira Varella, em 13 de setembro de 2022.
MARCO ANTONIO FRANZATO PREFEITO
PREFEITO
Comments