O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta sexta-feira (20) para não aceitar os recursos que buscam dar uma nova chance à revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O placar do julgamento é de sete votos contrários aos embargos de declaração e um favorável, ou seja, que defende a validade da revisão para os aposentados.
O julgamento foi retomado nesta sexta no plenário virtual da corte, no qual os ministros podem votar a qualquer momento. O resultado final está previsto para sair até o dia 27. Todos os ministros podem mudar seus votos até o fim do julgamento.
O placar já tem sete ministros contrários aos embargos de declaração e a favor de manter o entendimento do STF, de que a revisão da vida toda não é possível: Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que inseriram seus votos nesta sexta, além do relator Kassio Nunes Marques e de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Já o ministro Alexandre de Moraes foi favorável aos embargos, defendendo seu voto de 2022 na manhã desta sexta.
"Ao aplicar a norma transitória para todos, nós teríamos ainda mais uma desigualdade no Brasil. Isso porque as pessoas que passam a ganhar mais com o decurso do tempo -e a contribuir mais porque ganharam mais- vão ser beneficiadas. Contudo, os que mais necessitam e que, com o tempo, passaram a ganhar menos, em virtude da menor escolaridade, têm quase 30% dos seus benefícios suprimidos. Enfim, observo que a regra de transição favorece quem já é mais favorecido", afirmou o ministro.
Os ministros analisam dois embargos de declaração -pedidos de esclarecimento- nas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que derrubaram a correção em março deste ano. O debate no plenário virtual havia começado em 23 de agosto e foi interrompido três dias depois.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
Em março, ao julgar duas ADIs de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.
Os pedidos apresentados nos recursos das duas ações são para que o STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento anterior, liberando a revisão.
Dentre os argumentos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte.
Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.Os dois foram negados por Nunes Marques em seu relatório, que entendeu não ser possível receber o recurso do Ieprev, e disse à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão da vida toda em março. O ministro justifica que, em 2022, ao aprovar o tema, a corte desconsiderou que as ações de 1999 já tinham tido posicionamento favorável, o que derrubaria a correção.
Porque julgamento das ADIs derruba a revisão da vida toda.
Ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário instituído pela reforma da Previdência do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros do STF entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional.
Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.
O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, ou seja, a possibilidade de utilizar todos os salários no cálculo da média salarial para a aposentadoria, incluindo os mais antigos.
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
- A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
- Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
- Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
- Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda- Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte.
O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário.
- Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
- Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
- A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário- Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28
- No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado
- Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado
- Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
- Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração.
O julgamento foi interrompido três dias depois- No dia 20 de setembro, o julgamento é retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111
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