Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira, 3, por 7 votos a 4, decisão que autorizou a cobrança retroativa de impostos não pagos no passado por força de sentença judicial definitiva - a chamada "quebra da coisa julgada".
Os ministros analisaram recursos apresentados contra sentença proferida em fevereiro do ano passado pela qual decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário.
Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças favoráveis antes "transitadas em julgado" (quando não há mais recursos). Os ministros devem finalizar o julgamento nesta quinta, 4, já que faltou definir a possibilidade de cobrança das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento.
O tema gerou polêmica no meio jurídico - com forte divisão entre os próprios ministros do Supremo -, em meio a avaliações de que traz risco de insegurança jurídica ao País.
No caso concreto, que discutia a incidência da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional. Os contribuintes pleiteavam a modulação dos efeitos para não permitir que a decisão tivesse efeitos no passado. O impacto é milionário para as empresas envolvidas.
Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo; pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).
Votos
Para o relator do caso no Supremo, Luís Roberto Barroso, as empresas que não voltaram a pagar a CSLL após a decisão do Supremo fizeram uma "aposta". "A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida de que o tributo era devido", disse ele. Além de Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram para manter a decisão de fevereiro.
O ministro André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. "Não entendo como se pode entender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário", afirmou o ministro.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só poderia ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não poderia cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva.
Na sessão de ontem, Toffoli afirmou que o caso é "um dos julgamentos mais importantes" dos quais participou em 14 anos como juiz constitucional. "Estamos aqui a adentrar no campo da coisa julgada, e coisa julgada de muitos e muitos anos, e permitindo abrir ações rescisórias inúmeras sendo que precisamos refletir sobre segurança jurídica e previsibilidade", afirmou. Já Fux defendeu que a modulação era necessária para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de "incerteza para diversos players do mercado".
Decisão no ano passado tornou divergência sobre o tema pública
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou o entendimento sobre cobrança de tributos de empresas desencadeou uma divergência pública entre os ministros no ano passado.
Dois dias após o julgamento, em 10 de fevereiro, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso disse que as empresas fizeram uma "aposta no escuro" ao não provisionar recursos para pagar tributos questionados na Justiça. O ministro Luiz Fux, por outro lado, afirmou que a decisão "criou a maior surpresa fiscal" já vista no País e "um risco sistêmico absurdo", uma vez que as empresas não tinham como adivinhar a mudança de posição.
"Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma", disse Barroso em vídeo divulgado pela Corte. "Quem tem coisa julgada, não provisiona", disse Fux ao Estadão na ocasião.
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