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STF volta a julgar ação da Lava Jato que pode levar Fernando Collor à prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta sexta-feira, 1º, o julgamento de um caso da Operação Lava Jato que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. O julgamento retornará com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em junho.

 


Collor foi condenado, em maio do ano passado, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.


A acusação, apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas de uma empreiteira interessada em obter contratos com a BR Distribuidora, que, à época, era controlada por indicações do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ao qual Collor era filiado.


O relator do caso, ministro Edson Fachin, inicialmente propôs uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão. Além de Collor, os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Amorim também foram condenados. O ex-presidente e os empresários negam todas as acusações.


Nesta etapa, a votação voltará para a análise dos embargos de declaração, recurso em que a defesa do ex-presidente alega contradições na condenação - o que inclui a suposta prescrição do crime de corrupção passiva. Se a prescrição for confirmada, a pena de Collor poderá ser reduzida de oito para quatro anos.


A defesa de Collor argumenta que, durante o julgamento no plenário, houve divergências entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, o que indicaria que a menor das penas discutidas, e não a imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, deveria prevalecer.


Até o momento, Moraes e Fachin votaram pela manutenção da condenação do ex-senador alagoano. Para Moraes, o recurso apresentado pela defesa busca apenas rediscutir pontos já decididos.


Em oposição, o ministro Dias Toffoli defende que a pena de Collor seja reduzida em seis meses. Toffoli argumenta que essa medida refletiria a média dos votos de todos os ministros no julgamento da ação penal, procedimento que, segundo ele, seria o mais adequado.

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