O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Cianorte cancele o Contrato Administrativo nº 98/2019, firmado com a Gráfica e Editora Tribuna da Região Ltda. Destinado à publicação de atos oficiais desse município da Região Noroeste, ele extrapolou o prazo legal de prorrogação de até 60 meses. Se considerar necessária uma nova contratação com essa finalidade, a administração municipal deverá promover licitação.
Em virtude da irregularidade, o prefeito de Cianorte, Marco Antonio Franzato (gestões 2021-2024 e 2025-2028), foi multado em R$ 5.582,40. A sanção administrativa, prevista no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 139,56 em novembro passado, quando a decisão foi proferida. O prefeito já recorreu da decisão.
As duas determinações e a multa foram impostas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações apresentada pelo cidadão André Luiz Vieira Berdusco. Ele informou que o Contrato nº 98/2019 - resultante do Pregão Presencial nº 278/2018 - teria vigência inicial de 12 meses, a partir de 1º de janeiro de 2019. Após cinco aditivos, foi prorrogado até 1º de fevereiro de 2025.
Ao atingir 72 meses - seis anos -, a vigência do contrato ultrapassou o limite legal de 60 meses - cinco anos -, disposto no inciso II do artigo 57, alínea "d", da Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações e Contratos em vigor quando o certame foi realizado.
Decisão
O voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, somou os opinativos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) - pela aplicação de multa - e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) - que se posicionou pelas duas determinações.
O relator não acatou o argumento da defesa do prefeito. Marco Franzato alegou que, pelo fato de a Lei Federal nº 14.133/2021 - a nova Lei de Licitações e Contratos - ter passado a vigorar no curso do quarto termo aditivo do Contrato nº 98/2019, o prazo limite para assinatura de aditivos teria sido reiniciado. Ele afirmou ter considerado que o artigo 190 da nova lei estabelece que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta continuaria a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno, concluída em 7 de novembro. Franzato já ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3838/24 - Tribunal Pleno, publicado em 25 de novembro, na edição nº 3.342 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto o recurso (Processo nº 836176/24) tramita, fica suspensa a execução da determinação e da multa impostas na decisão contestada.
Nossa equipe foi buscar informações com a Prefeitura de Cianorte e recebemos a seguinte explicação da Secretaria de Comunicação, através da Secretária - Fernanda Azevedo Braghini.
Nota da Prefeitura de Cianorte:
A Prefeitura de Cianorte esclarece que o contrato administrativo com a Gráfica e Editora Tribuna foi firmado para a publicação de atos oficiais e avisos de licitação, conforme exigido pela legislação vigente à época, a Lei nº 8.666/93.
Com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), essas exigências foram alteradas. No entanto, a nova lei não se aplicava a processos licitatórios realizados sob a legislação anterior, motivo pelo qual foi solicitada uma prorrogação excepcional ao contrato com a Tribuna, onde foram gastos o valor total de R$ 877,33.
A justificativa para essa prorrogação contratual incluiu a transição entre as Leis de Licitação de 1993 e 2021, a aplicação da Lei nº 8.666/93 aos contratos em vigor e o permissivo dado por essa legislação para a prorrogação excepcional de serviços contínuos, como é o caso da publicação oficial.
Após a realização das publicações remanescentes, o contrato foi rescindido, e, atualmente, todas as licitações em Cianorte seguem os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/21.
O Recurso de Revista foi interposto para demonstrar a regularidade da prorrogação e está em tramitação, conforme o procedimento previsto no Regimento Interno do TCE-PR.
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