Em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.
Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
Agora em 2024, o Supremo Tribunal Federal, reverteu uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitava a atuação das Guardas Municipais apenas a atividades administrativas de proteção patrimonial.
Com essa decisão, as Guardas têm assegurado o poder de polícia coercitivo e de natureza policial em todas as ocorrências.
É o que sempre dissemos, o Município não pode se afastar da tarefa da segurança pública e, gestor municipal no poder não pode falar bobagens sobre o assunto “Guarda Municipal e suas competências”, ESTUDA HOMEM !! Teremos a nossa, tenho certeza.
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