Na próxima quarta-feira, dia 22, o Supremo Tribunal Federal retoma julgamento de tema relacionado a assédio judicial contra jornalistas.
As ações foram apresentadas pela ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e ABI (Associação Brasileira de Imprensa). A tese que vem prevalecendo é do ministro Barroso, que entende se caracterizar o assédio pelo ajuizamento de múltiplas ações contra jornalistas - sobre mesmos fatos - em comarcas diversas. Ele propõe como solução que o jornalista possa reunir todas as ações no local em que reside e seja responsabilizado apenas em caso de dolo ou culpa grave.
Há dois problemas sérios nesta tese: um técnico e um político. O técnico é que assédio judicial não é um conceito quantitativo, mas qualitativo. Assédio judicial significa uma pessoa se valer do sistema judicial ou administrativo para constranger outra. Pouco importa a quantidade de vezes, pouco importa se contra jornalista. É um erro que a distinção seja feita pela quantidade e inconstitucional proteger de um mesmo mal apenas uma determinada classe profissional.
Cansei de advogar para jornalistas que tinham de se deslocar inutilmente para comarcas longínquas, a fim de cumprir exigência de sua presença física em audiências dos chamados Juizados Especiais Cíveis, sob pena de sua ausência caracterizar revelia, ou seja, todas as alegações do autor serem consideradas verdadeiras. Cansei de levar jornalistas a delegacias para explicar que seus textos tinham a intenção de reportar fatos. Uma tolice sem tamanho que servia apenas para constrangê-los. Eram atos únicos, mas puro assédio.
E aqui entra o segundo problema da tese de Barroso - o de ordem política. Os agentes públicos são os primeiros a determinar abertura de inquéritos, investigações e ações contra jornalistas. Nos últimos anos, o próprio STF, por intermédio do inquérito 4781, chamado das Fake News, promove tais medidas. Posso afirmar, enquanto advogado, que, ainda hoje, há jornalistas e veículos de imprensa nos famigerados inquéritos que sequer sabem a razão de lá estarem ou o motivo de lá não terem saído. Não saberia chamar a isso de outro nome senão assédio judicial.
Pior, como conciliar que jornalistas devem ser responsabilizados apenas em casos em que haja grave culpa ou dolo, se o próprio STF fixou, há alguns meses, tese segundo a qual a responsabilidade do jornalista é objetiva e automática em relação à declaração de seus entrevistados?
O que deveria ser feito é um esforço para coibir assédio judicial da perspectiva correta, como um mau uso do sistema, que independe de a quem atinge ou do volume de ações. O que o STF fará, se confirmar o entendimento do ministro Barroso, será à imprensa um afago que não resistirá à prática. Mais um caso em que a Corte julga para a torcida, para as manchetes, deixando ao casuísmo das demais instâncias lidar com o problema real.
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