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DIREITO À GREVE É CONSTITUCIONAL

O pai desse moleque governador estava desempregado em Jandaia do Sul. O governador era José Richa e eu, deputado estadual, quando o pai dele chegou humildemente ao meu gabinete. Ouvi o rosário de sofrimentos. Sensibilizei- me e pedi ao governador um cargo comissionado via Palácio para que o desvalido pai pudesse transferir- se para Curitiba em busca do pão de cada dia para ele e família. Deferida a solicitação pelo governador, foi assim que aconteceu o início da escalada do sr. Ratinho...hoje opressor de minhas irmãs e irmãos professores que respondem pela Educação Pública paranaense dentro das piores condições de abandono, deprimentes salários e toda sorte de humilhações, buscando- lhes eliminar qualquer perspectiva de profissionalismo e valorização.


Hoje, nem ele respeita a Constituição da República Federativa do Brasil que no artigo 205, assegura que:


A EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA.


Analogamente, o próprio Tribunal de Justiça do Paraná, que também tem o dever de respeitar a Constituição Cidadã de 88 associa-se ao desrespeito à citada Lei Maior, instituindo barreiras ao próprio exercício do DIREITO DE GREVE, recurso extremo que ainda cabe aos servidores públicos, de acordo com o contido no artigo 37, inciso VII.


Finalmente, esperar o que da maioria de um Poder Legislativo Estadual que auxilia o chefete com o desmonte do Paraná com vendas de empresas de vital importância, a exemplo do porto de Paranaguá e da Copel?



O povo paranaense está órfão. Desperte, Paraná, dizendo sim à greve legal e constitucional do magistério público estadual de nossas professoras e professores.


Professor Tadeu França

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