Em união com o sistema FIEP, empresários e o Conselho do Setor de Vestuário do Paraná querem derrubar a decisão do STF sobre a desoneração da folha de pagamento de seus colaboradores
Prezado (a) Presidente,
1. Comunicamos que, conforme autorizado pela Diretoria da Federação, a pedido do Conselho de Assuntos Tributários – Contrib - a Gerência Jurídica do Sistema Fiep ajuizou o Mandado de Segurança Coletivo nº 5008178-07.2024.4.04.7001, com o objetivo de assegurar o respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, em relação a desoneração da folha de pagamento, como medida preventiva para o caso da cautelar concedida na ADI nº 7663 ser confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
2. Contudo, conforme, veiculado pelos principais canais de comunicação*, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de acordo, a fim que seja mantida a desoneração da folha de pagamento, até o fim de 2024, seguindo-se à (re)oneração gradual da folha de pagamentos, para os exercícios subsequentes, até completa (re)oneração, em 2028.
3. O referido acordo – a ser submetido para homologação, nos autos da ADI nº 7633/DF – até a presente data, não foi protocolado.
4. Diante dos fatos, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelos sindicatos das Indústrias De Pré-Moldados e Artefatos de Cimento e Fibrocimento do Norte do Paraná (SINDCCON NORTE/PR); da Indústria da Construção Civil do Paraná Norte (SINDUSCON – PARANÁ NORTE); das Indústrias do Vestuário do Oeste do Paraná (SINDIWEST); das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (SIVALE); Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná (SIVEPAR); da Indústria do Vestuário de Maringá (SINDVEST - MARINGÁ); e da Indústria de Tecnologia da Informação do Paraná (TI PARANÁ), deverá perder o objeto e encerrado sem o julgamento do mérito.
5. Em todo o caso, a Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), através do Conselho de Assuntos Tributários - Contrib, conjuntamente à esta Gerência Jurídica, permanece atenta à evolução do caso.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a questão em análise.
Marco Antônio Guimarães
Gerente Executivo Jurídico, de Riscos & Compliance
Sistema FIEP
(41)3271-9572
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