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*Cidadania Italiana em risco: Novas restrições fere os direitos institucionais

Por Renata Bueno, ex-parlamentar italiana e advogada


Recentemente, o Conselho de Ministros do Governo Italiano publicou, em 28 de março, um decreto que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com essa nova medida, apenas aqueles que possuem pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. Esse decreto ainda precisa passar pela aprovação do Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação.

O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. O objetivo declarado é equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos. No entanto, essa proposta pode gerar sérias dificuldades para milhares de descendentes que lutam pelo reconhecimento de sua cidadania.


Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos.


Diante desse cenário, estou atuando ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Conheço bem os trâmites legislativos do Parlamento Italiano e estou empenhada em evitar que esse decreto seja ratificado sem as devidas revisões. Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais. Além disso, a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação.


É importante destacar que essas novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, o decreto impõe uma nova exigência: aqueles que já obtiveram a cidadania precisarão comprovar vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. Isso é inaceitável! Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação posterior.


Apesar das incertezas, acredito que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos. Conto com o apoio de todos para que possamos seguir nessa luta pelo reconhecimento justo da cidadania italiana!

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