top of page

CIANORTENSES ATENÇÃO: Motorista deve parar quando pedestre atravessa rua, mesmo onde não há faixa; veja regras

Sabia que não dar preferência à travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes, mesmo quando ela não ocorre na faixa de pedestres, é considerado infração gravíssima de trânsito?

 

Pois quem desrespeitar essas pessoas pode receber multa de R$ 293,47 e somar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A punição está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).



A legislação tem uma série de regras para proteção de pedestres e que se fossem integralmente cumpridas, a convivência entre os que estão a pé e em veículos motorizados seria mais segura, afirma o advogado Antônio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).


A prioridade dos pedestres é definida no art. 70 do CTB. Os art. 214 e 170 enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito do motorista à passagem a essas pessoas.


Esses pedestres especiais são citados também no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, guia que orienta quando um motorista deve ou não ser multado.


O documento aponta que o agente de trânsito deve autuar o "veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante" e que a infração é gravíssima.


Nos demais casos o motorista também tem de parar, conforme a lei, mas a punição é menor. Comete infração grave -multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH- quem avança enquanto o pedestre atravessa a via transversal ou fora da faixa que é destinada a ele, descreve o CTB.


"O pedestre pode fazer a travessia da rua em qualquer lugar, desde que sinalize sua intenção e não tenha faixa em ao menos 50 metros", afirma o advogado Dias Júnior.


Inclusive quando há faixa, o especialista diz que o motorista deve aguardar o término da travessia, mesmo quando o sinal abre para os veículos e o pedestre ainda não chegou ao outro lado da via. Quem desrespeita essa regra também comete infração gravíssima.


"Se for em uma esquina e o carro estiver fazendo a conversão, seja à direita ou à esquerda, e há uma faixa de pedestre, a preferência é sempre de quem faz a travessia", afirma ele, dizendo pela segurança do trânsito, o pedestre deve ser respeitado mesmo quando não há faixa, pois o carro está em velocidade lenta e não apresenta risco à fluidez.


No estado de SP, somente no primeiro semestre deste ano 700 pessoas morreram atropeladas no estado, mesmo cruzando as vias nas faixas de pedestres. O número, que representa praticamente uma em cada quatro mortes no trânsito de São Paulo, é 23% maior que no mesmo período de 2023. Os dados são do Infosiga, sistema de monitoramento de letalidade no trânsito do governo paulista.


Para reduzir esses números, o Detran, (Departamento de Trânsito) lançou uma campanha de conscientização contra atropelamentos nesta quarta-feira (7).


"A campanha terá diferentes momentos, ora com foco nos motoristas, lembrando-os de sua responsabilidade na via pública, ora dirigida aos pedestres", diz o Detran, que afirma adotar medidas em diferentes frentes, entre elas ações de fiscalização.


O QUE DIZ A LEI


Art. 70Define que o pedestre é prioridade

Art. 170Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos


Infração Gravíssima

Penalidade

Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir

Art. 214Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado- que se encontre na faixa a ele destinada- que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo- portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes


Infração Gravíssima

Penalidade

Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH- quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada- que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículoInfraçãoGravePenalidadeMulta de multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na CNH

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro


CUIDADOS E DEVERES DOS PEDESTRES


- Respeitar a faixa- Caminhar sem distração

- Caso não haja faixa delimitada, fazer contato visual e erguer a mão para o condutor, pedindo que pare

- Olhar para os dois lados antes de atravessar a via

- Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare

- Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr na faixa de pedestre

- Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via

Komentar

Dinilai 0 dari 5 bintang.
Belum ada penilaian

Tambahkan penilaian
sinveste.png
454570806_893951759429063_5834330504825761797_n.jpg

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados nos espaços “colunas” não refletem necessariamente o pensamento do bisbilhoteiro.com.br, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.

* As matérias e artigos aqui postados não refletem necessariamente a opinião deste veículo de notícias. Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores. 

bottom of page