Candidaturas femininas: somente ser mulher garante nossos direitos?
- Fabiana Carvalho
- 9 de set. de 2024
- 5 min de leitura
Estamos a 1 mês das eleições de 2024, pleito que possibilita a alternância ou a continuidade de projetos de governo no executivo municipal e na vereança correspondente. A candidatura de mulheres alçou números importantes para esse próximo escrutínio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 456.310 candidaturas (a prefeito/a e a vereadores/as), 155 mil são de mulheres. Este, no entanto, não é um dado paritário, considerando a prevalência majoritária de homens na disputa, com 301.310 candidatos, como também a sub-representação das possíveis candidaturas femininas impactadas por diferentes fatores como as desigualdades sociais e de gênero (jornada tripla de trabalho, os preconceitos e estigmas no julgamento de que nós, mulheres, não somos aptas à política, baixa representatividade de mulheres negras, etc). Outro fator impactante é o uso de candidaturas álibis ou de esquemas fantasmas pelos partidos políticos.
Créditos da imagem: imagem pública. Mulher votando.
Fonte: https://br.freepik.com/
Desde as campanhas sufragistas da primeira metade do século XX, a chegada e a permanência de mulheres na política brasileira são disputadas por diversos interesses. O voto feminino de 1932 foi permitido por Getúlio Vargas de maneira facultativa e regulativa: somente mulheres casadas – e com autorização de seus maridos – podiam acessar as seções eleitorais. Já em 1934, enfrentando diferentes estigmas, duas mulheres ocuparam cadeiras em casas legislativas: Carlota Pereira de Queirós, representando o estado de São Paulo no Congresso Nacional, e a professora / jornalista Antonieta de Barros, de Santa Catarina, nossa primeira mulher negra em um parlamento estadual. O voto feminino obrigatório veio somente mais tarde com a Constituição de 1946 garantindo, em termos de lei, o acesso de mulheres aos mesmos direitos e deveres eleitorais permitidos aos homens. Em 1993, Kátia Tapety, de Colônia do Piauí, tornou-se a primeira mulher trans a ocupar o cargo de vereadora no país. E, em 2022, a ativista Erika Hilton chegou à Câmara Federal como a primeira travesti deputada do Brasil.
Visando fortalecer a participação feminina na política, a Lei N. 9.504 de 1997, conhecida como Lei de Cotas de Gênero, estabeleceu a reserva mínima de 30% das candidaturas partidárias para mulheres. Em conformidade com o TSE, os partidos também são obrigados a destinar recursos do Fundo Eleitoral e garantir a propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação para as candidaturas femininas. Apesar dessas medidas, muitas mulheres são usadas como álibis para os cargos públicos ou como laranjas pelos partidos políticos durante cada disputa.
A mulher álibi é aquela que se insere em áreas profissionais ou políticas sendo tutelada em suas decisões pelos homens do poder; acredita que “rompeu a bolha social”, que não há obstáculos de gênero em seu caminho, que o machismo é uma ilusão e que as outras mulheres não conquistaram o mesmo privilégio por serem incompetentes. A álibi funciona como um escudo, uma cortina de fumaça, em contextos políticos específicos, especialmente aqueles que capturam mulheres para, com isso, dizer que o partido ou a gestão estão abertos às pautas e reinvindicações femininas quando, na verdade, não estão. A mulher tornada um álibi político, no entanto, acaba por desviar a atenção de outras mulheres de seus direitos e de suas importâncias públicas, fazendo-as acreditar que toda mobilidade nas pirâmides sociais e econômicas é uma questão de mérito e de subserviência ao sistema.
Por outro lado, as candidaturas fantasmas ou laranjas são as candidaturas de fachadas que servem, sobretudo, ao desvio de dinheiro do Fundo Eleitoral. A candidata “empresta” seu nome, participa das eleições, porém sem interesse ou garantia efetiva de ser eleita, contribuindo apenas para que o dinheiro seja empregado na campanha de outros candidatos ou para que alguns partidos e coligações tenham mais tempo de propaganda durante o pleito. “Alaranjar” uma mulher em campanhas eleitorais é a estratégia utilizada pelas legendas para burlar as cotas do gênero feminino e o Fundo Eleitoral. Partidos já tentaram interferir na legislação que garante a participação de mulheres cisgêneras e transgêneras na política, especialmente com a apresentação de projetos de lei que tentam enfraquecer esse dispositivo de representação feminina e chegada das mulheres aos cargos do poder executivo e do poder legislativo municipal, estadual e federal. Nas últimas eleições, o TSE intensificou ações de fiscalização para enfrentar e evitar as candidaturas fantasmas ou laranjas; multas aos partidos e cassação de chapas estão entre as medidas aplicadas para se garantir as cotas e a aplicação do recurso público destinado à campanha.
É necessário sustentar que a participação feminina na política brasileira é extremamente importante. No entanto, também é urgente chamar a atenção das pessoas para a – ainda – pequena parcela de mulheres que representam, de fato, a luta de mulheres por direitos sociais e civis como trabalho, educação, saúde, assistência social, reprodução e planejamento familiar, cuidado assistencial, gestão ambiental, igualdade e equidade de gênero, transporte, seguridade, combate ao racismo, ao sexismo e à violência sexual, etc, para além dos discursos partidários oportunistas.
Nessa participação política, algumas mulheres se destacam como lideranças – tanto no espectro mais à direita, como no espectro alinhado à esquerda e ao campo progressista.
Todavia, você já se perguntou: basta ser ou ter mulher na política para garantir nossos direitos?
Para responder à pergunta, eleitoras e eleitores podem considerar, em suas escolhas eletivas, que a participação feminina, especialmente de mulheres negras, indígenas, líderes comunitárias, professoras, de mulheres ligadas às periferias, de mulheres transgêneras possa ser garantida, especialmente ao se ponderar as agendas, programas de governo e as decisões políticas voltadas às reais necessidades sociais e coletivas dos municípios. Podem considerar, nessa mesma chave crítica, não escolher mulheres cujas atuações sejam capturadas como blindagem partidária ou estejam alinhadas à política majoritária, à manutenção do status quo, ao paternalismo, ao fisiologismo de algumas legendas, ao desvio de dinheiro público e à perpetuação de oligarquias familiares no poder local.
É uma questão de escolha e representatividade. Não é uma escolha difícil recorrer a mulheres que estejam alinhadas às mulheres e ao povo em suas lutas sociais. Para tal, é necessário ter consciência de gênero, raça e classe; é necessária uma não alienação no exercício da cidadania; e é importante pensar em justiça política e social.
Para saber mais:
CARVALHO, F. A. de; FURLAN, C. C. A (re) invenção da mulher política submissa: gênero e subalternização feminina na era Bolsonaro. Revista Feminismos, v. 10, n. 2, p. 1-30, 2022. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/49659>.
JARES, M.; SOUZA, C. A. da S. Quem são as candidatas laranjas no Brasil: o perfil social e político das mulheres sem voto nas eleições legislativas municipais. Caderno Pedagógico, v. 21, n. 1, p. 1165–1193, 2024. Disponível em: <https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/2263>.
________________________________
Fabiana Carvalho é Bióloga de formação; Mestra em Educação; Doutora em Educação para Ciências; Pós-Doutora em Educação Científica e Tecnológica. Interessa-se por Pesquisas nas Educações para o Corpo, Gênero, Sexualidade e Diferença, considerando os Estudos Feministas e LGBTQIAPN+. Navega pelos territórios da Biologia e suas imbricações com a Cultura, articulando críticas, discussões biológicas e também literárias sobre diversas questões do cotidiano. Colabora com o Canal “Bisbilhoteiro”, assinando textos para a Coluna “Bisbi Diversidade”.
Comments