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Blogueira é condenada a 30 anos de prisão por encomendar morte do ex

A influenciadora digital Isabela Gomes Pereira, conhecida como Isa Gomes, foi condenada a 30 anos de prisão por encomendar a morte do ex-namorado, Leandro Rezende Morais.



O crime ocorreu em Contagem, na Grande BH, em junho de 2022. Leandro foi morto por asfixia após ter a casa invadida por três homens contratados por Isa. Os suspeitos são Henrique Francisco Ramos Flores, Sinval Júnio Alves Faria e Vitor Ferreira Gabriel.


Isa estava inconformada com o fim do relacionamento e planejou o crime por vingança. Ela alegou que o ex-companheiro a agrediu e extorquiu.


Durante o julgamento, Isa negou que foi responsável pelo assassinato, mas confessou que pagou R$ 5 mil aos suspeitos para que dessem um "susto" em Leandro.


A polícia concluiu que Isa seguiu Leandro até uma praça no bairro Mangueiras, na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Lá, ela encontrou os três homens e os convenceu a participar do crime.


Isa solicitou ao trio que invadisse a casa de Leandro durante a madrugada. O objetivo era dar "um susto, a ponto de deixá-lo em coma, no hospital".


Ela também afirmou que eles encontrariam objetos de valor no local, como ouro e dinheiro em espécie, que poderiam ser divididos entre eles.


De acordo com a polícia, Isa buscou os suspeitos no próprio carro e seguiu até o endereço da vítima. Um deles pulou o muro e abriu o portão para os demais.


Leandro foi surpreendido enquanto dormia e agredido asfixiado até perder a consciência. Em seguida, a mulher e os outros suspeitos deram chutes na vítima.


Diversos objetos de Leandro foram levados, incluindo celular, televisor, perfumes, tênis, roupas, caixas de som portáteis e um carro avaliado em R$ 97 mil.


O ex-namorado de Isa teve as mãos amarradas com uma extensão elétrica e asfixiado com o cabo de um circulador de ar.


Recursos

A defesa de Isa Gomes informou que já recorreu da decisão. O advogado da blogueira, Mauro Pereira de Abreu, afirmou que a condenação foi desproporcional à conduta praticada pela acusada e contrária à prova dos autos.

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